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Caro/a Munícipe

Caso queira solicitar um outro serviço que não esteja aqui mencionado, entre em contacto connosco através do E-mail: smv@metangula.gov.mz, ou Chamdas, SMS e WhatsApp pelo conatcto: (+258) 87 023 9999 / 85 023 9999. Teremos o prazer de o/a atender e responder a sua preocupação.

Dias e Horários de trabalho

Segunda - Sexta feira (7:30- 15:30)

Endereço electrónico

smv@cmmetangula.gov.mz

Celular

+258 87 023 9999 / +258 85 023 9999

Endereço físico

Metangula, Niassa

Caro/a municipe

Sua opinião é muito importante para nós! Queremos ouvir suas sugestões, elogios, e também suas reclamações. Entre em contacto com o Conselho Municipal de Metangula para nos ajudar a melhorar os serviços prestados aos nossos munícipes.

F.A.Q.

  • Impostos são contribuições obrigatórias em dinheiro que os cidadãos, devemos fazer no município, para garantir o funcionamento dos serviços públicos. Serviços como hospitais, escolas, abastecimento de água e energia, etc.

É devido por todas pessoas, nacionais e estrangeiras, com idade entre 18 e 60 anos, residentes no território municipal.

É pago anualmente, entre os dias 02 de Janeiro e 31 de Dezembro.

O IPA corresponde a uma taxa entre 1% a 4% do valor do salario mínimo mais alto do ano que antecede o ano de cobrança.

É devido por todos os proprietários de imóveis construídos no território municipal.

É pago em duas prestações, a primeira ate 31 de Janeiro e a segunda ate 30 de Junho.
O IPRA corresponde a 0.4% do valor patrimonial do imóvel se destinado a habitação e 0.7% se destinado ao comercio.

É devido pelos proprietários de viaturas e motociclos residentes no território municipal, em nome dos quais os veículos estejam registados.

É pago anualmente ate 31 de Março.

São pagamentos que nos, cidadãos, devemos fazer quando utilizamos um bem público ou um serviço público, como por exemplo a taxa que pagamos pelo serviço municipal de:

  • Recolha do lixo;
  • Taxa para ter uma licença de uso das bancas no mercado ou exercer uma actividade económica ou industrial.
  •  

É devida pelo Exercício de qualquer actividade económica num estabelecimento, no território municipal.

É pago em prestação única, até 31 de Março de cada ano.
A TAE é calculada com base nos seguintes factores:

  • Natureza da actividade exercida;
  • Localização do estabelecimento;
  • Área ocupada.

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